NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para empresas em 2026
Desde 26 de maio de 2026, toda empresa com empregado CLT no Brasil é obrigada a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Fatores como sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis e até condições do ambiente físico (ruído, isolamento, infraestrutura precária) passaram a ser passíveis de fiscalização e autuação.
A seguir, entenda o que mudou, quem é obrigado, como incluir os riscos no PGR e por que o ambiente físico de trabalho virou parte da conformidade da empresa.
O que mudou para as empresas a partir de 26 de maio de 2026?
A partir de 26 de maio de 2026, riscos psicossociais viraram obrigação formal dentro do PGR de qualquer empresa com empregados regidos pela CLT, seguindo os mesmos moldes de identificação, avaliação e controle já aplicados aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A base normativa vem de duas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Portaria MTE nº 1.419/2024:alterou a redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) e incluiu os fatores psicossociais entre os riscos ocupacionais a serem gerenciados.
- Portaria MTE nº 765/2025:prorrogou o prazo original (que era maio de 2025) para 26 de maio de 2026 e definiu o período anterior como educativo, sem aplicação de sanções.
Por que essa norma existe? Os números da Previdência ajudam a entender:
- 254 benefíciospor incapacidade temporária foram concedidos pelo INSS em 2025 por transtornos mentais e comportamentais. É o maior número da série histórica.
- R$ 954 milhõesfoi o gasto da Previdência com esses benefícios em 2025 (ANAMT).
- No mundo, 12 bilhões de dias de trabalhosão perdidos por ano por depressão e ansiedade, com prejuízo estimado em US$ 1 trilhão (OMS, 2022).
Traduzindo para a régua da fiscalização: não é uma recomendação, é obrigação. A empresa que ignorar passa a responder pelos mesmos tipos de autuação já aplicados nos riscos físicos.

O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais são aspectos da organização e do ambiente de trabalho capazes de causar adoecimento mental ou físico do trabalhador. E aqui estamos falando em condições de trabalho, e não sobre diagnóstico de saúde mental; o que se avalia e se controla é o trabalho, não o trabalhador.
O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE organiza esses fatores em quatro grandes grupos:
- Organização do trabalho: sobrecarga, prazos incompatíveis, metas inalcançáveis, baixa autonomia, escalas imprevisíveis.
- Relações e liderança: assédio moral e sexual, falhas de comunicação, injustiça organizacional, falta de reconhecimento.
- Ambiente e recursos: ruído prejudicial, sistemas instáveis, espaço físico insuficiente ou inadequado.
- Contexto:isolamento em trabalho remoto, insegurança laboral, contato frequente com público hostil.
A situação atual: o STF suspendeu as multas, mas a obrigação continua
A recente decisão do STF trouxe um fôlego temporário para o caixa das empresas, mas não eliminou os riscos trabalhistas. O tribunal suspendeu a aplicação de multas financeiras sobre os riscos psicossociais da NR-1, mas manteve a obrigatoriedade de cumprimento da norma.
Entenda o que aconteceu:
- Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar nas ADPFs 1316 e 1333, propostas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A decisão suspendeu por 90 dias a aplicação de multas, autuações e sanções específicas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1 (Notícias STF).
- O prazo de 90 dias termina por volta de 23 de setembro de 2026, quando a decisão passa a ser reavaliada.
- O plenário do STF analisou o mérito em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026.
O que continua valendo, apesar da suspensão:
- A NR-1 segue em vigor não foi revogada nem suspensa
- A obrigação de identificar e mapear os riscos psicossociais permanecem
- O PGR precisa contemplar esses riscos normalmente
- Auditores fiscais seguem notificando e exigindo documentação
- Ações trabalhistas por adoecimento ocupacional prosseguem sem qualquer limitação
A janela de suspensão foi criada para conciliação de critérios entre governo e setor produtivo, não para adiar adequação. Usar esses 90 dias apenas para “esperar para ver” é o cenário de risco máximo, porque quem esperar vai ter menos tempo, mais concorrência por consultoria e mais chance de autuação assim que a liminar cair.
Quem precisa se adequar?
A obrigação alcança a grande maioria dos empregadores, com dispensas e simplificações estabelecidas pela norma conforme o porte e o grau de risco da empresa:
- Empresas de Grau de Risco 3 e 4 (ou Risco 1 e 2 com riscos identificados): obrigadas ao PGR completo, incluindo o mapeamento de riscos psicossociais no Inventário de Riscos e no Plano de Ação
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de Grau de Risco 1 e 2: dispensadas do PGR se declararem a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos (via Declaração de Inexistência de Risco – DIR), mas devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
- MEI: totalmente dispensado do PGR e da AEP. Caso possua um funcionário registrado, deve apenas observar as instruções das Fichas MEI disponibilizadas pelo Governo Federal
Um detalhe importante: para quem é obrigado ao PGR, “adequação” não precisa ser um bicho de sete cabeças. A pequena empresa pode documentar essa exigência de forma enxuta, sem a necessidade de consultorias caríssimas ou softwares complexos. Um restaurante de 20 funcionários, por exemplo, ao incluir os fatores psicossociais no inventário já existente, tende a passar de 9 para cerca de 12 linhas na matriz de risco.
Como identificar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR
Segue uma dica de passo a passo aplicável para identificar e gerenciar os riscos de forma eficiente:
- Mapeie cargos e áreas críticas: identifique setores com maior exposição, como atendimento ao público, liderança sob forte pressão, áreas com metas agressivas, equipes em teletrabalho isolado e funções com contato hostil frequente.
- Colete evidências internas: analise dados que a empresa já possui, como absenteísmo, rotatividade, afastamentos por CID F (transtornos mentais e comportamentais), reclamações e denúncias no canal de ética. São dados gratuitos e representam a primeira fonte consultada pela fiscalização.
- Escolha um instrumento de avaliação: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não impõe uma metodologia única. Ferramentas consolidadas como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), o JCQ (Job Content Questionnaire) e o ISTAS21 são amplamente aceitas. PMEs podem iniciar com entrevistas estruturadas, observação direta e DDS temáticos.
- Documente a metodologia escolhida: a fiscalização exige evidências formais de que a empresa definiu, aplicou e registrou um método. A ausência de registro formal é uma das principais causas de autuação.
- Aplique a matriz de risco (probabilidade x severidade): a matriz tradicional de riscos ocupacionais (como a 5×5) é aplicável aos riscos psicossociais, dispensando novas ferramentas.
- Elabore o Plano de Ação (5W2H): especifique ações, responsáveis, prazos e indicadores. Foque em controles organizacionais: readequação de metas, redistribuição de carga horária, capacitação de lideranças e ajustes no ambiente de trabalho.
- Mantenha a revisão periódica: segundo a NR-1, a avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos (ou a cada 3 anos para empresas com sistema de gestão de SST certificado), além de revisões imediatas caso ocorram mudanças significativas nos processos de trabalho ou incidentes graves.
Como referência internacional, vale mencionar a ISO 45003, a primeira norma internacional dedicada à gestão da saúde psicológica e segurança no trabalho. Embora não seja de cumprimento obrigatório no Brasil, serve como diretriz técnica de excelência para auditorias e estruturação do sistema.
Ponto de atenção para a gestão: o MTE não exige a contratação de psicólogos dedicados, aplicação de questionários padronizados específicos, tampouco a realização de diagnósticos clínicos individuais. O foco regulatório é estritamente a gestão do ambiente e da organização do trabalho.

O ambiente de trabalho como fator de risco psicossocial
A estrutura física do local de trabalho é parte da conformidade da empresa com a nova NR-1. O próprio Guia do MTE lista ruído prejudicial, espaço físico insuficiente, sistemas instáveis e isolamento em trabalho remoto entre os fatores psicossociais reconhecidos, o que reorganiza a decisão sobre onde a empresa opera.
Ambientes barulhentos e sem privacidade
O ruído crônico e a exposição contínua a conversas simultâneas em ambientes abertos aumentam o nível de estresse e reduzem a capacidade de concentração. A NBR 3382-3 estabelece parâmetros técnicos de conforto acústico para escritórios abertos, e o Guia do MTE reconhece o ruído prejudicial como fator psicossocial mapeável.
Empresas que operam em coworkings genéricos ou em escritórios adaptados sem qualquer tratamento acústico estão entregando à equipe uma condição de trabalho que agora precisa ser avaliada e, se identificado risco, controlada.
Home office desestruturado e isolamento
O isolamento em trabalho remoto entra explicitamente na lista de fatores reconhecidos pelo guia oficial. Um estudo publicado pelo Instituto de Psicologia da USP indica que o home office sem estrutura adequada compromete a saúde mental do trabalhador.
Empresas que mantêm equipes 100% em casa, sem oferecer estrutura de escritório para uso pontual e sem endereço comercial, criam um cenário psicossocial que hoje precisa ser documentado.
Uma resposta viável para esse cenário é o modelo de home office estruturado, com uma base externa disponível para reuniões, atendimento a clientes e trabalho pontual. Combinar a flexibilidade do trabalho em casa com um ponto físico profissional reduz o fator “isolamento” sem obrigar a empresa a bancar um escritório inteiro.
Infraestrutura precária e falta de suporte operacional
Espaço físico insuficiente, ausência de sala privada para reunião com cliente, ambiente sem climatização confiável e iluminação inadequada. Tudo isso o Guia do MTE trata como fator organizacional que pode configurar risco psicossocial.
Escolher onde a empresa opera passou a ser decisão de gestão de risco, não apenas de custo ou de imagem. Por isso, para empresas que querem oferecer um espaço de qualidade e seguro para os colaboradores podem optar por ambientes bem-estruturados, confortáveis e que oferecem facilidades no dia a dia de trabalho como um smart office, por exemplo.
Esse tipo de espaço resolve a questão do ambiente físico sem que o gestor precise montar (e manter) um escritório próprio. Em Ribeirão Preto, essa é justamente a proposta da Solution Indoor, com essa infraestrutura já configurada para empresas de diferentes portes.
Quanto custa uma multa e quanto custa se adequar?
Os valores publicados pela Portaria MTE nº 1.131/2025 (base de cálculo via NR-28) trabalham nas seguintes faixas:
- Infração de segurança do trabalho: de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração.
- Infração de medicina do trabalho: de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração.
- Empresas de porte médio: acumulado médio de autuação entre R$ 20 mil e R$ 50 mil.
- Grandes empresas com múltiplas irregularidades: acima de R$ 100 mil, chegando a estimativas de mais de R$ 900 mil em casos extremos (Seu Dinheiro).
Atenção à regra de cálculo: a NR-28 não estabelece um valor fixo único. O valor final da multa depende da combinação de 4 fatores: a gravidade da infração (níveis I1 a I4), o tipo (Segurança ou Medicina), o número total de empregados da empresa e a ocorrência de reincidência ou resistência à fiscalização.
Por onde começar hoje?
Para quem opera sem estrutura própria ou ainda depende de um home office improvisado, contar com um smart office que já resolve o recorte de ambiente físico (acústica, privacidade, controle de acesso digital, infraestrutura tecnológica e suporte operacional) reduz risco e libera o gestor para focar nos fatores organizacionais, que só ele consegue resolver.
Se sua empresa está em Ribeirão Preto ou região e quer entender como uma estrutura de smart office pode se encaixar na sua realidade, conheça o espaço da Solution Indoor e converse com a equipe. Cabe desde uma sala fixa até endereço comercial, com a tecnologia que a NR-1 hoje reconhece como parte da conformidade.